
Enade 2025/Enamed/PND: Avaliação é compromisso de todos!
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O que é o ENADE?
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos principais instrumentos de avaliação da qualidade da educação superior no Brasil. Previsto na Lei no 10.861/2004, o ENADE compõe o tripé avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ao lado da Avaliação de Cursos de Graduação e da Avaliação Institucional.
O ENADE tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), bem como suas competências e habilidades desenvolvidas ao longo da formação. Essa avaliação é fundamental para conhecer a qualidade da formação acadêmica oferecida pelas Instituições de Ensino Superior (IES) e serve de subsídio para o aprimoramento das políticas públicas de educação.
A participação dos estudantes habilitados é obrigatória e condição indispensável para a emissão do diploma de graduação. Além disso, os resultados do ENADE são utilizados para compor indicadores como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC), que integram o sistema de regulação e supervisão do ensino superior pelo Ministério da Educação.
O ENADE contempla dois perfis de estudantes habilitados: ingressantes e concluintes. Os concluintes participam ativamente da prova e do preenchimento do Questionário do Estudante, sendo essa participação obrigatória e de caráter individual. Já os ingressantes são inscritos pela instituição apenas para fins estatísticos, não realizam a prova nem respondem ao questionário, mas sua inclusão é essencial para a composição dos indicadores educacionais e para a caracterização do perfil dos cursos.
O que é o ENAMED e o PND?
A partir de 2025, o ENADE passa a englobar, também, dois novos instrumentos avaliativos vinculados à formação específica em Medicina e Licenciaturas:
ENAMED (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de Medicina)
Instrumento voltado exclusivamente para os cursos de Medicina, com prova única nacional que avalia as competências clínicas e os conhecimentos adquiridos ao longo do curso.Os resultados do ENAMED poderão ser utilizados, inclusive, como etapa classificatória para processos seletivos de ingresso na residência médica via Exame Nacional de Residência (ENARE), conferindo ao exame um caráter de alta relevância para a trajetória profissional dos estudantes.
PND (Programa Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas)
Instrumento destinado à avaliação de estudantes concluintes das licenciaturas, que abrange provas teóricas e práticas, sendo a prática avaliada por meio de um Questionário de Avaliação Prática (AP).O PND tem como propósito subsidiar políticas públicas de formação docente, além de possibilitar a utilização dos resultados em processos seletivos para a docência na educação básica promovidos por entes federativos. Assim, o exame fortalece a valorização da carreira docente e amplia a articulação entre formação inicial e ingresso no serviço público educacional.
Por que esses exames são importantes?
Os exames ENADE, ENAMED e PND são fundamentais para a consolidação da qualidade da educação superior no Brasil. Seus resultados impactam diretamente os indicadores institucionais e refletem o desempenho dos cursos e das instituições perante os parâmetros de excelência definidos pelo Ministério da Educação. Com base nesses indicadores, o MEC formula políticas públicas, distribui recursos e supervisiona a oferta educacional.
No âmbito da UFCAT, os exames fornecem subsídios concretos para a avaliação interna dos cursos de graduação, para o aprimoramento dos projetos pedagógicos e para o planejamento de ações acadêmicas e administrativas. Permitem, ainda, o reconhecimento de boas práticas e a identificação de fragilidades que demandam intervenção institucional.
Além disso, os resultados obtidos pelos estudantes concluintes podem ser utilizados como diferencial em sua trajetória profissional. No caso da Medicina e das Licenciaturas, o ENAMED e o PND agregam valor ao currículo, pois seus desempenhos poderão ser utilizados como critérios em processos seletivos para residência médica e ingresso em carreiras docentes.
Por fim, ao participar ativamente dos exames, os estudantes exercem sua cidadania acadêmica e contribuem diretamente para a valorização de sua formação e o fortalecimento da Universidade Pública.
Quem participa?
Participam do ENADE os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos selecionados pelo Ministério da Educação para o ciclo avaliativo de 2025.
- Os estudantes ingressantes são inscritos pela UFCAT exclusivamente para fins estatísticos e não realizam a prova nem preenchem o Questionário do Estudante, mas sua inclusão é essencial para a caracterização do perfil dos cursos.
- Já os estudantes concluintes habilitados devem, obrigatoriamente, realizar a prova e preencher o Questionário do Estudante no sistema eletrônico do Inep. O não cumprimento dessas etapas impede a colação de grau e a emissão do diploma de graduação.
A inscrição de ambos os perfis é realizada pela instituição, mas as responsabilidades quanto à participação ativa recaem exclusivamente sobre os concluintes. É fundamental que todos os estudantes acompanhem os prazos e as orientações divulgadas oficialmente pela UFCAT.
E se o estudante não participar?
! A ausência injustificada nos exames tem implicações acadêmicas e administrativas significativas. O estudante que não realizar a prova e não apresentar justificativa aceita pelo Inep será considerado irregular perante o ENADE, o que impossibilita a emissão do diploma de graduação, conforme estabelecido pelas normas do SINAES. Além disso, sua não participação compromete a representatividade dos resultados institucionais e o desempenho global dos cursos da UFCAT na avaliação externa. !
Participe! Valorize sua formação e contribua com a UFCAT!
A UFCAT está mobilizada para acompanhar, informar e orientar toda a comunidade acadêmica. Fique atento aos prazos e às orientações oficiais nos canais da instituição e do INEP.
Em caso de dúvidas sobre prazos, procedimentos, obrigações ou uso dos sistemas eletrônicos, os estudantes habilitados devem procurar, prioritariamente, a Coordenação do seu curso, que atuará como canal institucional direto de apoio e orientação sobre o ENADE, o ENAMED e o PND.
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Confira abaixo os principais atos legais que regulamentam o ENADE, o ENAMED e o PND
- Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – Institui o SINAES
- Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 – Regulamenta o SINAES
- Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 – Institui o ENADE 2025
- Portaria INEP nº 359, de 29 de maio de 2025 – Normas operacionais do ENADE 2025
- Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025 – Institui o ENAMED
- Portaria INEP nº 413, de 18 de junho de 2025 – Regulamenta o ENAMED
- Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025 – Institui o PND
- Portaria INEP nº 399, de 12 de junho de 2025 – Normas operacionais do PND
- Edital INEP nº 57, de 29 de maio de 2025 – Regras gerais para o ENADE 2025
- Edital INEP nº 81, de 25 de junho de 2025 – Diretrizes e cronograma do ENAMED
- Edital INEP nº 72, de 16 de junho de 2025 – Diretrizes e cronograma do PND
Todos os atos normativos estão disponíveis no portal do INEP: https://www.gov.br/inep