
Confira informações sobre o cronograma mensal de férias de servidores para NOVEMBRO
Prazo para alterar ou marcar férias no SIGRH termina no dia 05 de novembro
1. Tendo em vista o disposto no Art. 77 da Lei nº 8.112, de 1990, que estabelece as orientações sobre férias no Serviço Público Federal, informamos quanto aos prazos para agendamento de acordo com o cronograma do SIAPE para o mês de NOVEMBRO/2023:
05/10/2023: Prazo máximo para o(a) servidor(a) programar ou alterar férias no SIGRH para o mês de NOVEMBRO/2023.
01 a 06/10/2023: Período para a homologação de férias dos(as) servidores(as) no SIGRH para o mês de NOVEMBRO/2023.
07 a 31/10/2023: Período em que o SIGRH não estará disponível para homologação de férias.
2. Todos os servidores deverão registrar as férias no sistema SIGRH da UFCAT, no endereço: https://sigaa.sistemas.ufcat.edu.br/sigrh/login.jsf
3. As férias programadas no sistema SIGEPE e/ou no aplicativo SOUGOV NÃO serão consideradas. Os registros deverão ser homologados pela gestão da Unidade/Órgão com 30 dias de antecedência ao seu início, respeitando o cronograma mensal de homologação da Universidade Federal de Catalão (UFCAT), o qual também encontra-se disponível em: https://catalao.ufg.br/p/cronograma-ferias.
4. As férias serão consideradas registradas, no SIGRH e no SIAPE, somente se devidamente homologadas dentro do prazo estipulado no cronograma de cada mês. Reforça-se que, o servidor não poderá usufruir férias sem a devida homologação.
5. Os procedimentos relacionados às férias serão realizados estritamente de acordo com a legislação e obedecendo ao cronograma do SIAPE.
6. Em caso de dúvidas enviar e-mail para: dap.progep@ufcat.edu.br.